Sumário
Casais que tenham interesse em converter união estável em casamento já podem se inscrever para a próxima edição do Balcão da Cidadania da UNIVALE, no dia 30 de agosto, um sábado, de 9h ao meio-dia, no campus I da instituição. As inscrições para o Casamento Comunitário foram abertas na segunda-feira (21) e o prazo termina no dia 15 de agosto, na Rua Lincoln Byrro, número 281, Vila Bretas.
Para participar do Casamento Comunitário, é necessário que ambos os cônjuges sejam maiores de 18 anos; ou com idade entre 16 e 18 anos, desde que gestante ou com ao menos um filho, e pessoas com menos de 18 anos devem apresentar permissão dos pais ou responsáveis. Também é necessário o mínimo de um ano de união estável – ou seja, que residam juntos, como casal, por pelo menos um ano.

A participação no Casamento Comunitário também está condicionada à apresentação de duas testemunhas, que não podem ser parentes do casal. As testemunhas devem estar presentes na data da inscrição, juntamente com o casal, para preenchimento do pedido inicial, e precisam retornar para a audiência do Casamento Comunitário, no dia 30 de agosto, onde serão ouvidas para comprovar que o casal vive em união estável, devendo conhecer os conviventes desde o início da união.
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Para a inscrição, as testemunhas precisam apresentar cópia do documento de identidade e CPF, além de comprovante de residência. No dia do casamento, as testemunhas ainda devem levar documento com foto.

Documentação exigida para o Casamento Comunitário
Para realizar a inscrição, ambos os cônjuges precisam apresentar cópias do documento de identidade e CPF, do comprovante de residência do casal e da certidão de nascimento dos filhos em comum, se houver. Também é necessário informar telefone de contato e e-mail.
Outros documentos necessários para se inscrever
- Solteiros: certidão de nascimento original e uma cópia dessa certidão, com o prazo máximo de três meses de emissão;
- Divorciados: a) certidão de casamento original e uma cópia dessa certidão, com a averbação do divórcio e partilha ou inexistência de bens, com o prazo máximo de três meses de emissão; b) caso na certidão de casamento não conste a partilha ou inexistência de bens, trazer cópia da petição inicial do divórcio e sentença do juiz, ou certidão fornecida pelo escrivão da secretaria onde tramitou o processo de divórcio; c) certidão de nascimento (não precisa ser atualizada);
- Viúvos: a) certidão de casamento original e uma cópia dessa certidão, com o prazo máximo de três meses de emissão; b) certidão de óbito original do cônjuge falecido e uma cópia dessa certidão; c) comprovação de inventário ou inexistência de bens (certidão fornecida pelo escrivão da secretaria onde tramitou o processo de inventário ou cópia da sentença do inventário).
