Sumário
Em 28 de janeiro celebra-se o Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais, uma data criada para conscientizar a sociedade sobre a importância da proteção de dados pessoais e a privacidade online. No Brasil, a segurança de informações passou a ser assegurada juridicamente com a implementação da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em vigor desde agosto de 2020, a legislação cria um marco regulatório para correto tratamento de dados pessoais, em meios físicos ou digitais, em instituições públicas e privadas. Além de obrigações para as organizações, a LGPD assegura o direito à privacidade ao titular dos dados pessoais.
A LGPD é considerada uma das mais rigorosas do mundo e segue padrões internacionais, pois estabelece regras para coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais e também cria mecanismos de fiscalização e punição para empresas e organizações que não cumprirem as normas.
A norma jurídica também garante aos cidadãos o direito de acesso, retificação, exclusão e portabilidade dos seus dados pessoais, além de estabelecer a obrigatoriedade de notificação de vazamento de dados.
Analista de segurança e rede na Assessoria de Tecnologia e Informações (ATI) da Univale, Felipe Lourenço avalia que, com a LGPD, as instituições precisam adequar não somente sistemas de informação, mas também promover mudanças culturais ao lidar com dados pessoais e garantir o direito à privacidade de seu público interno e externo, incluindo clientes e funcionários.
“A LGDP é também algo cultural, não se amarra somente ao sistema de gestão, que vai gerir, por exemplo, o que pode e o que não pode ser impresso. No que tange ao usuário final, a instituição tem que ter um termo para o funcionário se comprometer a não repassar esses dados para fora”, afirmou o analista.
De acordo com ele, a Univale possui, em seus registros, dados de mais de 10 mil pessoas, incluindo alunos, egressos, colaboradores e ex-funcionários. “Um aluno que se formou em 1995, a gente tem os dados dele aqui. E temos que garantir que esses dados não vazem. A LGDP garantiu essa proteção de dados, para que dados não vazassem para uma empresa de telemarketing que dispara ligações oferecendo produtos. Antes o controle disso era moral, hoje se torna uma obrigatoriedade”, exemplificou Felipe.
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