Sumário
Casamento comunitário é um dos serviços prestados pela Univale no Balcão da Cidadania
A 13ª edição do Balcão da Cidadania da Univale já tem data marcada. No dia 24 de agosto, sábado, vários serviços gratuitos serão oferecidos à comunidade. Entre os mais procurados está a conversão gratuita de união estável em casamento.
Os casais que desejam participar do casamento comunitário, como ficou conhecido, devem se inscrever no período de 10 de junho a 10 de julho, no Escritório de Assistência Judiciária (EAJ), no Bloco C1 – campus II da Univale, situado na rua Israel Pinheiro, nº 2.000, bairro Universitário. Os atendimentos acontecem às segundas e quartas-feiras, das 13h às 17h. O telefone de contato do EAJ é 3279-5922.
Os documentos necessários para a conversão da União Estável estão relacionados abaixo e deverão ser entregues duas cópias de cada no ato da inscrição para o casamento comunitário:
- Solteiro (a): certidão de nascimento original, com o prazo máximo de três meses de emissão;
- Divorciado (a): a) certidão de casamento original, com divórcio averbado, com o prazo máximo de três meses de emissão; b) comprovação de partilha/inexistência de bens (certidão fornecida pelo escrivão da secretaria onde tramitou o processo de divórcio ou cópia da sentença do divórcio); c) e cópia de certidão de nascimento (não precisa ser atualizada);
- Viúvo (a): a) certidão de casamento original ou cópia autenticada, com o prazo máximo de três meses de emissão; b) certidão de óbito original ou cópia autenticada do cônjuge falecido; c) comprovação de inventário/inexistência de bens (certidão fornecida pelo escrivão da secretaria onde tramitou o processo de inventário ou cópia da sentença do inventário).
TODOS:
- Cópia do documento de identidade e CPF do cônjuge varão (marido);
- Cópia do documento de identidade e CPF do cônjuge virago (esposa);
- Cópia do comprovante de residência do casal com CEP;
- Cópia da certidão de nascimento dos filhos em comum, se houver;
- Telefone de contato e e-mail.
TESTEMUNHAS:
São necessárias apenas duas testemunhas para o casal participante do casamento comunitário (não pode ser parente e deve conhecer o casal desde o início da união), as quais deverão comparecer por duas vezes: na data da inscrição, juntamente com o casal, para preenchimento do pedido inicial e na audiência, no dia 24 de agosto, para ratificação do pedido (onde serão ouvidas pelo juiz para comprovar que o casal vive em união estável, devendo conhecê-los desde o início da união). As testemunhas deverão levar documento com foto no dia do casamento.
Documentos necessários para a inscrição:
a) Cópia do documento de identidade e CPF das duas testemunhas;
b) Cópia do comprovante de endereço das testemunhas.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Não será realizada conversão de pessoas que tenham menos de um ano de convivência, salvo se tiver filho decorrente da união;
- Não haverá conversão de casamento de menores de idade, salvo se da união tiver filhos;
- Não será feita inscrição caso esteja faltando algum documento.