Sumário
O custo do frete e a data da entrega são apontados como fatores decisivos para o comprador
Não é de hoje que a facilidade das compras online vem conquistando cada vez mais consumidores. E, seguindo um ritmo crescente do segmento, para este ano espera-se a continuidade do sucesso e espaço do e-commerce no dia a dia das mais diversas populações. Uma dessas estimativas para 2023 é apontada pela pesquisa da Opinion Box:
Outro dado relevante sobre o comportamento do consumidor que prefere comprar pelos cliques é o local de busca dos produtos:
Mas além das pesquisas sobre o produto desejado, diante desse cenário, em que as compras online já são tão corriqueiras na rotina, há cuidados relevantes a serem praticados e direitos que precisam ser de conhecimento do cliente virtual, como alerta o advogado e professor do curso de Direito da Univale, Douglas Coutinho:
"Um dos direitos mais importantes de quem compra pela internet é o que está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Lá fala do direito de arrependimento, onde a pessoa tem até sete dias para devolver o item adquirido. Então, qualquer problema que o produto apresente, como chegar mal embalado, quebrado ou outra coisa, e o cliente não quiser fazer a troca, o direito de arrependimento pode ser exercido. Lembrando que esse poder é apenas para compras online”, explica o especialista.
Na prática, algumas situações podem influenciar eventuais dores de cabeça para o comprador - entre esses fatores: a pressa, o costume de fazer compras online, os dados que muitas vezes já estão salvos no site, e outros. Por isso, o advogado indica alguns pontos que devem ser considerados antes de efetuar a compra:
Em casos de dificuldades em solucionar qualquer tipo de problema com compras online, o consumidor pode acionar o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), assim como em compras feitas de forma presencial.
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