Prezado Coordenador,
Seguem orientações para o retorno gradativo às atividades presenciais, inicialmente, com as práticas profissionais de estágio e de laboratório dos cursos da área de saúde, deverá observar o que consta no Plano de Contingência, aprovado pelo CONSUNI pela Resolução 015/2020 em 20 de maio de 2020 e atualizado em 29 de maio de 2020.
Professores, Auxiliares Administrativos e Discentes
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Que pertençam ao grupo de risco, deverão apresentar o atestado do médico responsável pelo tratamento, e não poderão desempenhar atividades presenciais.
No caso de professor ou PTA poderão ser exigidos trabalho remoto (teletrabalho ou home office) ou, no caso de impossibilidade, as horas respectivas serão lançadas em banco de horas para futura compensação.
Grupo de Risco:
As comorbidades que compõem o grupo de risco constam no Plano de Contingência. Para os fins institucionais e aplicação das medidas do Plano de Contingência Institucional considera-se como membro do grupo de risco:
I. Pessoas com 60 anos ou mais;
II. Cardiopatas descompensados (hipertensão, coronariopatia, arritmia e insuficiência cardíaca);
III. Pneumopatas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada a grave, enfisema pulmonar, bronquiectasia ou fibrose pulmonar com comprometimento da capacidade pulmonar);
IV. Imunodeprimidos;
V. Gestantes;
VI. Diabéticos tipo I insulinodependentes ou Diabéticos tipo II descompensados.
VII. Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
VIII. Doenças hepáticas em estágio avançado;
Alunos e funcionários:
Que se enquadram no Grupo de Risco nos termos definidos neste Plano de Contingência Institucional estão vedados do exercício de suas atividades profissionais ou acadêmicas presenciais.
O afastamento das atividades presenciais será por solicitação do funcionário junto ao Departamento Pessoal e do aluno junto à Secretaria Acadêmica, mediante apresentação de atestado do médico responsável por seu tratamento.
Ao funcionário, comprovadamente enquadrado no grupo de risco fica vedado o exercício de atividade presencial, podendo, neste caso, ser exigido trabalho tele trabalho ou home office, podendo, caso, não seja possível a realização de trabalho remoto, que as horas sejam inseridas em banco de horas para futura compensação.
Será permitido o exercício das atividades profissionais pelos funcionários ou atividades acadêmicas pelos alunos, desde que a pedido do funcionário ou aluno e mediante assinatura de Termo de Responsabilidade constante dos Apêndices D e E deste Plano, que assuma, integral e exclusivamente, os riscos de sua opção. A Universidade, sempre que possível, ajustará o regime de trabalho dos funcionários ou as atividades acadêmicas de estudantes pertencentes ao Grupo de Risco, nos termos definidos no Plano de Contingência, de forma a executá-las de forma remota.
Uso de EPI:
Serão fornecidos todos os EPIs necessários/indicados no Plano de Contingência, sendo OBRIGATÓRIO o uso dos mesmos durante todo o período de permanência no Campus Armando Vieira e Campus Antônio Rodrigues Coelho.
Professores e PTA´s receberão os EPIs, conforme a indicação. Se for constatado que o EPI não está sendo utilizado poderá ser advertido, estando sujeito também a outras sanções disciplinares e trabalhistas.
Os alunos também receberão os EPIs indicados no Plano de Contingência, para atividades realizadas nos laboratórios, clínicas e ambulatórios da própria instituição.
Comunicamos que serão fornecidos EPIs indicados no Plano de Contingência, para atividades práticas laboratoriais e de estágios.
Funcionário:
O professor ou o PTA que não apresentar o atestado médico que comprove a comorbidade não será considerado do grupo de risco, situação que pode ser modificada a partir da apresentação do referido documento ao RH.
Os ajustes deverão ser feitos com o pessoal disponível, preferencialmente DI`s, vedado também o acréscimo de carga horária semanal (salvo em caso de reposição de horas).
Registro de Ponto:
O registro de ponto é obrigatório e será indispensável para a marcação dos horários normais de trabalho. Quando se tratar de reposição de aulas ou de horas de trabalho não docente, deverá ser utilizado o formulário respectivo de reposição.
Adequações das clínicas e espaços físicos:
Todas as adequações nos ambientes (laboratórios, clínicas, ambulatórios) serão feitos conforme indicado pelas normas vigentes, com acompanhamento do setor de biossegurança e do respectivo coordenador de curso e/ou responsável pelo ambiente.
O cumprimento das atividades de práticas profissionais de estágio e de laboratório é obrigatório, na forma que a instituição estabelecer.
O retorno a essas atividades foi permitido e todas as medidas de prevenção e de segurança estão sendo adotadas.
Dessa forma, comunicado o retorno às atividades, o estudante que não comparecer deverá ser considerado faltoso, ficando sujeito, inclusive, à reprovação.
No caso de discente que se enquadre no grupo de risco, deverá ser feito requerimento de regime especial de estudos, devidamente acompanhado da documentação comprobatória, sendo cada caso analisado individualmente.
Para questões acadêmicas a Universidade publicou a Portaria UNIVALE: 031/2020 que constitui o Comitê Gestor Acadêmico de Crise da Universidade Vale do Rio Doce - UNIVALE em situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19 para fins de orientação e acompanhamento das atividades acadêmicas.
Em seu artigo 5º a portaria determina que cada curso de Graduação constitua por meio de seu colegiado, um Comitê Gestor Acadêmico Interno de Crise com as seguintes atribuições:
I. Orientar e acompanhar as práticas pedagógicas adotadas pelos professores do seu curso;
II. Discutir e avaliar todo o processo formativo dos estudantes do seu curso;







