Sumário
O casamento comunitário acontecerá no dia 26/08 (sábado), no Balcão da Cidadania da UNIVALE, a partir das 9h, na rua Juiz de Paz José Lemos, 695, bairro Vila Bretas (campus I)
Por: Natalia Lima Amaral
O Balcão da Cidadania é um projeto que envolve diversos cursos da UNIVALE, que ofertam serviços gratuitos para a comunidade de Governador Valadares e região. Uma das atividades ofertadas é o casamento comunitário, que inscreveu e formalizou a união de cerca de 70 casais na sua última edição.
As inscrições para a próxima edição do casamento comunitário, que acontecerá no dia 26 de agosto, estarão abertas entre os dias 07 e 18/08, realizadas presencialmente no Escritório de Assistência Judiciária (EAJ), no horário das 13h às 17h. O Escritório fica na rua Lincoln Byrro, 281, no bairro Vila Bretas (prédio da ETEIT).
Documentos necessários para a inscrição no casamento comunitário:
- Solteiro(a): certidão de nascimento original e uma cópia dessa certidão, com o prazo máximo de três meses de emissão;
- Divorciado(a): a) certidão de casamento original e uma cópia dessa certidão, com a averbação do divórcio e partilha/inexistência de bens, com o prazo máximo de três meses de emissão; b) caso na certidão de casamento não conste a partilha/inexistência de bens, trazer cópia da petição inicial do divórcio e sentença do juiz ou certidão fornecida pelo escrivão da secretaria onde tramitou o processo de divórcio; c) certidão de nascimento (não precisa ser atualizada);
- Viúvo(a): a) certidão de casamento original e uma cópia dessa certidão, com o prazo máximo de três meses de emissão; b) certidão de óbito original do cônjuge falecido e uma cópia desta certidão; c) comprovação de inventário/inexistência de bens (certidão fornecida pelo escrivão da secretaria onde tramitou o processo de inventário ou cópia da sentença do inventário).
Todos:
- Cópia do documento de identidade e CPF do cônjuge varão(marido);
- Cópia do documento de identidade e CPF do cônjuge virago(esposa);
- Cópia do comprovante de residência do casal;
- Cópia da certidão de nascimento dos filhos em comum, se houver;
- Telefone de contato e e-mail.
Testemunhas:
São necessárias apenas duas testemunhas para o casal (não pode ser parente do casal), as quais deverão comparecer por duas vezes: na data da inscrição, juntamente com o casal, para preenchimento do pedido inicial e na audiência, no dia 26/08/2023, onde serão ouvidas para comprovar que o casal vive em união estável, devendo conhecer os conviventes desde o início da união. Levar documento com foto no dia do casamento.
Documentos necessários para a inscrição:
a) Cópia do documento de identidade e CPF das duas testemunhas (uma cópia);
b) Comprovante de endereço das testemunhas (uma cópia).