Sumário
Há 121 anos foi promulgada a 1ª Constituição Republicana do Brasil, que marcou o início das mudanças que conhecemos hoje no país. Foi em novembro de 1889 que a República foi declarada, em um Decreto que garantiu as províncias da época a classificação de estados integrantes da federação, os Estados Unidos do Brasil.
Com a instauração de um governo provisório em dezembro do mesmo ano, um novo projeto Constitucional começou a ser moldado e, então, foi publicado como “Constituição aprovada pelo Executivo”. E com poucas modificações a esse texto, a Assembleia Geral Constituinte promulgou a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil no dia 24 de fevereiro de 1891
A Constituição é o conjunto das leis máximas do país, responsável justamente por elaborar outras normas garantindo todos os direitos e deveres básicos de cada cidadão. Ela também organiza as ações do Estado, como Lei Fundamental, regulamentando o exercício do poder político em relação à população, de maneira interna ou externa.
Segundo a revista Conjur, a Constituição é como “um pacto social constitutivo de uma nação”.
A 1ª Constituição Republicana do Brasil instituiu, de modo definitivo, a forma federativa de Estado e a forma republicana de governo. A professora Islane Archanjo, que ministra as aulas de Direito Constitucional e Processo Constitucional no curso de Direito da Univale, explicou um pouco mais sobre o tema. Confira uma lista com os novos artigos que integravam à Constituição de 1891:
Da primeira Constituição Republicana à que está em vigência até hoje, de 1988, muitas alterações foram feitas. Durante esse período tivemos outras 4 Constituições. Com o passar dos anos, houve uma preocupação de trazer para o texto constitucional normas detalhadas sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública e dos agentes públicos, tomando um cuidado especial com a proteção jurídica da moralidade administrativa e da probidade.
Também foram estabelecidas normas abrangentes de proteção à infância, aos deficientes, aos índios e ao meio ambiente. O Estado foi redesenhado, em sua estrutura e em sua atuação como Estado-poder, com uma maior autonomia dos municípios, com o rígido regramento da Administração Pública e com o fortalecimento do Poder Judiciário e do Legislativo (inclusive em sua atividade de fiscalização do Executivo). O Estado-comunidade passou a ganhar força mediante o alargamento dos direitos fundamentais de todas as dimensões e dos seus mecanismos de controle, populares e institucionais, do Poder Público.
Por se tratar de um conjunto de leis máximas do Brasil, a Constituição Federal é do tipo rígida, exigindo um procedimento burocrático e especial para que seja alterada. É necessária uma votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional: no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Em seguida, o quorum qualificado, uma quantidade mínima obrigatória de membros presentes da assembleia, deve aprovar as modificações propostas, sendo necessário no mínimo três quintos dos integrantes das Casas Legislativas.
Como dito anteriormente, a Constituição é o conjunto de leis máximas do país que garantem o direito igualitário de todos os cidadãos. Ela firma os deveres do Estado e da população, além de assegurar a democracia no país. A professora Islane Archanjo defende a sua importância.
“A Constituição de 1988, que está em vigência até hoje, pretendeu dar ao Brasil a feição de uma social-democracia, criando um verdadeiro Estado Democrático-Social de Direito. Com a previsão de uma imensa quantidade de obrigações para o Estado, foram instituídas prestações positivas e passíveis, em tese, de serem exigidas pela população em geral como verdadeiros direitos subjetivos. Essa é a razão da Carta de 1988 ter recebido o epíteto de Constituição Cidadã. Ela é o vértice, o ápice do ordenamento jurídico brasileiro e deve ser respeitada e defendida, considerando que nela consta os princípios, direitos e garantias fundamentais de todos”.
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