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Regime Especial de Estudos

22 abril, 2025

1. O que é o Regime Especial de Estudos? É um regime que permite ao aluno acompanhar as aulas e atividades acadêmicas de forma especial, caso esteja impossibilitado de frequentar as aulas presenciais por mais de 5 dias corridos, devido a tratamento de saúde ou condição que impeça o acesso à instituição.

2. Como solicitar o Regime Especial de Estudos? O aluno ou seu representante deverá apresentar, via Portal do Aluno (Secretaria > Requerimento > Regime Especial de Estudo) ou pelo e-mail secretaria@univale.br, laudo/atestado médico devidamente digitalizado.

3. Quais informações o atestado médico deve conter? O atestado médico deve conter o CID, indicação do início e término do período de afastamento, assinatura do médico responsável por sua emissão com o respectivo CRM, bem como a declaração expressa que o discente apresenta condições físicas, intelectuais e emocionais necessárias para realizar as atividades acadêmicas em Regime Especial de Estudos.

4. Qual o prazo para solicitar o Regime Especial de Estudos? Até 48h após a emissão do atestado médico.

5. Qual o prazo para análise da solicitação? Até 48h úteis após a conclusão da solicitação.

6. Posso sair do Regime Especial de Estudos antes do prazo previsto no atestado? Sim. Para isso, o aluno deverá apresentar atestado atualizado informando que está apto para retornar às atividades acadêmicas regulares.

7. O que acontece se eu precisar de afastamento por mais de 90 dias? O aluno, exceto os ingressantes no primeiro período, deverão, em caráter excepcional, realizar o trancamento do curso, até que estejam aptos a retornar às atividades acadêmicas.

8. O que acontece com o Regime Especial de Estudos ao final do semestre letivo? Finalizado o semestre letivo, fica o Regime Especial de Estudos, suspenso, até o início do próximo semestre letivo. Para continuar no Regime Especial de Estudos, o aluno deve protocolar nova solicitação via Secretaria Acadêmica.

9. Como funciona o Regime Especial de Estudos para gestantes? Nos termos da legislação, a partir do oitavo mês de gestação e durante os três primeiros meses após o parto, a discente em estado de gravidez ficará assistida pelo Regime Especial de Estudos, respeitadas as especificidades de cada disciplina/módulo/componente curricular, quando estes exigirem a presença do discente, o que deverá ocorrer após o seu retorno às atividades acadêmicas, em tempo hábil para complementação do semestre vigente principalmente nos casos de atividades práticas e de estágio supervisionado.

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