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Estágios

O Setor de Apoio ao Estágio da UNIVALE é responsável pela tramitação de toda a documentação referente aos estágios, pela formalização legal do estágio. Oferece aos estudantes, coordenadores de curso e professores todas as orientações e apoio necessários para a concretização do processo de estágio.

Funcionamento: segunda a quinta-feira, de 7h às 17h. Sexta-feira, de 7h às 16h.
Campus II da Univale, bloco D2.

Contatos: (33) 3279-5549 | (33) 3279-5533 | estagio@univale.br

Alunas da Univale no estúdio da TV - campanha de vestibular - imagem ilustrativa usada na página do Setor de Estágios

Fluxo geral de estágios

1. COMECE POR AQUI

Olá! Aqui estão as informações que você precisa saber antes de dar os primeiros passos.

Leia com atenção!

Onde fica o Setor de Estágios?

O Setor de Apoio ao Estágio fica localizado no bloco D2, no campus II

Regulamentação

O estágio é regulamentado pela Resolução CONSUNI 041/2022, com base na Lei do Estágio 11.788/2008. Para formalizar o estágio, você precisará, antes de mais nada, definir qual é o tipo de estágio que cumprirá. São eles:

a) Estágio Obrigatório: é aquele definido como tal no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária cumprida pelo estudante é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

b) Estágio Não Obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, cuja carga horária cumprida pelo estudante poderá ser acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso como atividades complementares, não se constituindo em requisito para aprovação e ou obtenção do diploma. Neste tipo de estágio o aluno deve receber uma contrapartida, seja pagamento em dinheiro ou outra forma de contraprestação, além do auxílio transporte, conforme acordado com a concedente.

c) Estágio interno: poderá ser realizado na própria instituição, mediante procedimentos instituídos pelos setores requerentes.

Regras

Para a realização de estágios é imprescindível que o estudante esteja regularmente matriculado e frequente.

Em caso de estágios externos, é necessário que a empresa concedente seja conveniada ou firme convênio com a UNIVALE/FPF.

2. PRIMEIROS PASSOS PARA FORMALIZAR 

É importante se atentar para os primeiros passos. Sem o correto procedimento, não é possível formalizar o estágio!

A escolha do local de estágio

Ao escolher uma empresa para estágio externo é importante verificar algumas condições obrigatórias, pois constituem deveres da empresa, dentre outros:

a) Proporcionar experiências práticas na área de formação do estudante;
b) Dispor de um profissional dessa área para assumir a supervisão do estagiário;
c) Garantir as condições relacionadas à saúde e à segurança no trabalho, conforme legislação trabalhista vigente.

Convênio

Tudo certo até aqui? Você já escolheu o seu local de estágio?

Se sim, é necessário verificar se a empresa já possui convênio com a UNIVALE Se não possuir, começaremos pelo convênio, e em seguida formalizaremos o estágio. 

É imprescindível que o convênio esteja firmado antes que o aluno comece o estágio.

Atividades

As atividades de estágio a serem cumpridas pelo estudante devem ser compatíveis com o horário de aulas de acordo com o disposto na matriz curricular do curso, constante no PPC.

Orientação

Quem são os profissionais que vão te acompanhar e te orientar?

a) O coordenador de curso é responsável pela gestão pedagógica do estágio

b) O professor orientador de estágios deve ser responsável pelo acompanhamento pedagógico dos estudantes, registro das atividades, avaliação do plano individual das atividades propostas pela concedente.

c) O supervisor de campo deve ser um profissional com formação ou experiência na área do estágio, lotado na concedente do estágio, responsável pela elaboração e cumprimento do plano individual de atividades e pela supervisão, orientação e avaliação do estagiário.

Pronto, jovem estagiário! Chegou a hora da documentação, estamos quase lá!

3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Opa, a coisa está ficando séria! Hora de oficializar um dos vínculos mais importantes que fazemos no mundo acadêmico.

Se chegou até aqui, você já deve ter lido os outros dois passos e está sabendo tudo de estágio, certo? Se não, para que a pressa? Volte lá e se informe bem!

Quando o meu local de estágio não possui convênio

IMPORTANTE! Atente-se para o tipo de empresa em que estagiará, para selecionar o Termo de Convênio correto, e preenchê-lo corretamente.

a)  Termo de convênio de estágio para pessoa física;

b) Termo de convênio de estágio para pessoa jurídica;

c) Termo de convênio de estágio para município.

*Você deve solicitar os documentos para firmar o termo de convênio e/ou termo de compromisso de estágio pelo e-mail: estagio@univale.br.

Local de estágio já conveniado com a UNIVALE

Já podemos formalizar o estágio!

Muita atenção ao preencher os Termos, não podem haver erros!

a) Orientações para preenchimento do termo de compromisso de estágio;

b) Termo de compromisso de estágio obrigatório externo individual;

c) Termo de compromisso de estágio obrigatório coletivo externo;

d) Termo de compromisso de estágio não obrigatório;

e) Termo aditivo de estágio*;

f) Termo de rescisão**.

*OBS: quando houver mudança no estágio, como extensão do prazo, carga horária, remuneração, etc.

**OBS: quando o estágio finaliza antes do prazo previsto.

*Você deve solicitar os documentos para firmar o termo de convênio e/ou termo de compromisso de estágio pelo e-mail: estagio@univale.br.

Outros documentos

Outros documentos que podem ser necessários:

f) Termo aditivo ao convênio: quando a empresa já possui convênio mas ele está vencido, é possível apenas renovar. Use este Termo Aditivo.

g) Termo aditivo de estágio: quando houver mudança no estágio, como carga horária, remuneração e etc, use este Termo Aditivo para atualizar o vínculo de estágio.

h) Termo de rescisão: finalizou o estágio antes do fim do prazo? Use este Termo de Rescisão para finalizar.

Atenção, jovem estagiário! Toda a documentação de formalização do estágio deve ser entregue no Setor de Estágio em até NO MÁXIMO 10 dias após o início do estágio.

4. COMECEI, E AGORA?

O estágio é o primeiro passo rumo a carreira profissional. É através dele que o estudante tem contato com o mercado de trabalho dentro da área de atuação, é a oportunidade de o aluno ter uma visão de como é o cotidiano da profissão que escolheu, permite aplicar o que aprende na Universidade, a desenvolver o raciocínio, a capacidade e o espírito crítico, além de outras competências.

Durante o período de estágio o aluno deve observar algumas condutas a serem seguidas, dentre outras:

  1. Postura profissional
  2. Interesse nas atividades exercidas
  3. Seguir as regras da concedente
  4. Pontualidade
  5. Assiduidade
  6. Organização
  7. Vestimenta
  8. Cordialidade
  9. Proatividade

Perguntas frequentes

01. O que é estágio?

O estágio é "ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação pra o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando". (Lei 11.788/2008, art. 1º, § 1º)

02. Quais são os tipos de estágio?

O estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório. O estágio obrigatório é aquele definido como tal no Projeto Pedagógico do curso, cuja carga horária é o requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, adicionada à carga horária regular e obrigatória.

03. Quando começa o estágio obrigatório?

O início e a carga horária do estágio obrigatório estão definidos no Projeto Pedagógico de cada curso.

Entre em contato com o seu professor orientador de estágio, ou coordenador de curso, e solicite essas informações.

04. Quando começa o estágio não obrigatório?

O estágio não obrigatório poderá ser realizado ao longo do curso. Serão consideradas como estágio não obrigatório, as atividades desenvolvidas que forem inerentes ao curso de graduação do estagiário e previsto no Projeto Pedagógico do curso.

05. Se eu fizer o estágio não obrigatório estou dispensado do estágio obrigatório?

Não. A realização de estágio não obrigatório pelo educando não o exime de cumprir o estágio obrigatório previsto no Projeto Pedagógico do curso.

06. O que acontece se eu não fizer o estágio obrigatório?

O não cumprimento do estágio obrigatório acarretará matrícula em dependência sujeita às mesmas condições de pagamento para as demais disciplinas ou componentes curriculares.

07. Vou começar o estágio: quais documentos preciso apresentar?

Estágio obrigatório e não obrigatório:

a) Termo de Compromisso de Estágio (TCE): que é o documento exigido pela lei de estágio e responsável pela formalização do estágio.

b) Termo Aditivo (TAD): documento para prorrogar ou para alterações contratuais.

08. Qual a importância do Termo de Compromisso de Estágio?

O documento é uma das exigências da lei de estágio para formalizar o vínculo do estudante, empresa e instituição.

09. É preciso Termo de Compromisso para estágio não obrigatório?

Sim. O termo de compromisso deve ser firmado mesmo que o estágio seja na modalidade não obrigatório. A falta desse documento pode criar vínculo empregatício de qualquer natureza entre as partes envolvidas e descaracterizar o estágio.

10. Quais as atividades podem ser equiparadas ao estágio?

Poderão ser equiparadas ao estágio, nos termos da Lei, caso esteja previsto no Projeto Pedagógico do curso, as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante.

11. Quem pode conceder o estágio?

De acordo com a Lei de estágio, podem oferecer a oportunidade pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Integração: os agentes de integração são serviços públicos ou privados que atuam como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio. Os mais conhecidos são o CIEE, AGIEL, IEL, NUBE, CEDEP. As instituições de ensino e as partes concedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado.

12. A empresa concedente precisa celebrar o convênio de estágio com a Univale?

Sim. A empresa concedente precisa celebrar convênio com a UNIVALE antes de assinar o termo de compromisso do estudante. Portanto, antes de ir para o campo de estágio, verifique no Setor de Estágio se a empresa escolhida tem parceria com a UNIVALE.

Caso afirmativo, o estudante já pode providenciar o termo de compromisso. Caso negativo, o estudante deve entrar em contato com o Setor de Estágio para solicitar informações sobre o processo de convênio, que pode levar de 30 a 40 dias para ser concluído.

13. Posso aproveitar as atividades profissionais com o estágio obrigatório?

Sim. Para o cumprimento do estágio obrigatório, o estudante da UNIVALE que estiver exercendo atividades laborais compatíveis com sua área/curso de formação, poderá requerer o aproveitamento das atividades profissionais junto ao colegiado de curso.

O aproveitamento das atividades profissionais como estágio, na totalidade ou em parte, fica condicionado à aprovação do colegiado de curso, em conformidade com a legislação em vigor, o Projeto Pedagógico do curso e as especificidades das áreas profissionais.

As orientações sobre como solicitar o aproveitamento estão disponíveis no Portal do Aluno.

14. Posso ficar quanto tempo na empresa fazendo estágio não obrigatório?

A duração do estágio não obrigatório em uma mesma concedente não pode exceder a dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Havendo interesse das partes na continuidade das atividades do estágio não obrigatório, o período pode ser prorrogado mediante formalização de termo aditivo, desde que não ultrapasse os dois anos previstos na Lei de Estágio.

15. Quais direitos do estagiário?

Depende da modalidade de estágio.

a) Estágio obrigatório: se for do interesse da empresa, ela pode incluir a concessão de bolsa, seguro e vale transporte no Termo de Compromisso.

b) Estágio não obrigatório: a empresa deve firmar alguma contraprestação com o aluno.

16. A atividade de estágio pode caracterizar vínculo empregatício?

As modalidades de estágio (obrigatório e não obrigatório) não criam vínculo empregatício de qualquer natureza entre as partes envolvidas se observados os seguintes requisitos:

a) Matrícula e frequência regular do estudante no curso superior;
b) Celebração de termo de compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a UNIVALE;
c) Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

17. O estagiário tem direito a férias?

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, período de recesso de 30 dias, a ser conciliado preferencialmente durante suas férias escolares. Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 ano.

18. O período de recesso é remunerado?

O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

19. Qual a jornada de estágio?

A jornada será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o estagiário. A jornada deve constar as horas compatíveis com as atividades escolares no termo de compromisso, e ainda limite de 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior.

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