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Seminário nacional debate sistema prisional e destaca artigo de autores da UNIVALE

31 março, 2026
Seminário reuniu especialistas de todo o país e trouxe à tona desafios históricos das prisões brasileiras, com destaque para pesquisa desenvolvida na universidade

No último dia 26, um seminário online promovido pela Secretaria Nacional de Políticas Penais reuniu especialistas de todo o país para discutir os desafios do sistema prisional brasileiro. O encontro apresentou a nova edição da Revista Brasileira de Execução Penal, que traz como tema central o Plano Pena Justa e propostas para melhorar a realidade das prisões no Brasil.

seminário
Lucas Campos, um dos autores do artigo destacado durante seminário

O debate partiu de uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu que o sistema prisional enfrenta problemas graves e antigos, como superlotação, falta de estrutura e desrespeito a direitos básicos. Diante desse cenário, o seminário buscou apresentar caminhos possíveis para tornar o sistema mais justo e eficiente.

Entre os trabalhos destacados no evento está o artigo dos autores Guilherme Dutra Marinho Cabral e Lucas Campos Ferreira, intitulado “Controle de legalidade na execução da pena de prisão”. O estudo analisa como as leis que garantem os direitos das pessoas presas muitas vezes não são cumpridas na prática.

A pesquisa parte de um debate central do Direito contemporâneo: a distância entre o que está previsto na legislação e o que de fato ocorre no sistema prisional. Com abordagem qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e análise documental, os autores mostram que, embora o ordenamento jurídico brasileiro possua instrumentos sólidos para garantir a legalidade no cumprimento da pena, a realidade ainda revela violações recorrentes de direitos fundamentais.

Esse descompasso aparece também nos dados analisados no artigo. Em Minas Gerais, por exemplo, em dezembro de 2024 havia 66.282 pessoas privadas de liberdade para uma capacidade de 46.529 vagas, gerando um déficit de 19.753 vagas. A superlotação, segundo o estudo, compromete diretamente as condições de cumprimento da pena e acaba ampliando, na prática, o seu rigor.

Além disso, 57 unidades prisionais no estado estavam parcialmente interditadas, muitas delas há anos sem solução definitiva para problemas estruturais. No campo da fiscalização, outro ponto crítico: das 220 unidades prisionais mineiras, 56 não receberam inspeção no segundo semestre de 2024, o que representava 67,5% das unidades não fiscalizadas em âmbito nacional.

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No cenário nacional, os dados também preocupam. A mortalidade no sistema prisional indica que 72,17% das mortes registradas no segundo semestre de 2024 estiveram relacionadas à deficiência na assistência à saúde, evidenciando fragilidades que vão além da estrutura física e alcançam o atendimento básico à população privada de liberdade.

Segundo Lucas Campos Ferreira, o objetivo do trabalho foi justamente aproximar a teoria da prática. “A gente percebe que existem leis bem estruturadas, mas que não conseguem ser aplicadas como deveriam no dia a dia. Nosso estudo busca mostrar esses problemas e contribuir para mudanças reais”, destacou.

O artigo também reforça que o controle de legalidade, previsto na Lei de Execução Penal, deve funcionar como um limite ao poder punitivo do Estado, impedindo que a pena ultrapasse o que foi determinado pela Justiça. No entanto, a atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização ainda se mostra insuficiente para coibir irregularidades no cotidiano carcerário.

Para os autores, os dados evidenciam que a ilegalidade na execução penal não é pontual, mas estrutural, o que exige uma atuação mais efetiva das instituições. Mais do que prever direitos, é necessário garantir sua aplicação concreta.

A participação no seminário e a publicação na revista colocam a produção acadêmica da UNIVALE em evidência no cenário nacional. O evento, aberto ao público e transmitido pela internet, reforça a importância da pesquisa científica na construção de políticas públicas mais humanas, eficazes e alinhadas aos princípios do Estado Democrático de Direito.

Para ler o artigo publicado, clique aqui

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