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Você conhece a Lei Maria da Penha?

29 agosto, 2022

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha tem o objetivo de proteger e prevenir as mulheres de sofrerem violência doméstica

Por: Natalia Lima Amaral

Infelizmente a violência contra a mulher é uma realidade assustadora e que abala muitos lares no Brasil e no mundo. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais, o estado é o que concentra o maior número de casos de feminicídio no país — até maio de 2022 já foram registradas 142 tentativas ou atos consumados do crime. A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, tem como principal objetivo proteger e prevenir as mulheres de sofrerem violência doméstica, servindo a todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, incluindo mulheres transexuais, heterossexuais e homossexuais.

Nos casos em que essa lei é aplicada, a vítima geralmente encontra-se em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor, seja ele o marido, companheiro ou até uma pessoa do seu convívio. E vale ressaltar que a Lei Maria da Penha não engloba apenas situações onde há violência física. Para saber mais, continue lendo o texto.

História da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha surgiu a partir da vivência de uma mulher farmacêutica, natural de Fortaleza (CE): a Maria da Penha Maia Fernandes. Em 1983 ela foi vítima de uma dupla tentativa de homicídio, quando seu esposo na época tentou matá-la com um tiro enquanto ela dormia. A agressão a deixou paraplégica e, ao finalmente voltar para casa, ele a manteve em cárcere privado durante 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho.

Após denunciar o seu agressor e ser negligenciada pela Justiça brasileira, Maria da Penha recorreu à Justiça internacional por meio do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM). E foi no ano de 2001 que a Organização dos Estados Americanos (OEA) responsabilizou o Brasil por omissão e negligência à violência doméstica, utilizando como base o relato da Maria da Penha, e recomendou que o país tomasse medidas em prol da criação de políticas públicas a favor das mulheres.

Em 7 de agosto de 2006, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, visando proteger as mulheres de diversas formas de violência doméstica.

Conheça o Instituto Maria da Penha (IMP)

O que você ainda não sabe sobre a Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de estabelecer medidas de assistência e proteção a elas em situação de violência doméstica e familiar. Adeliana Xavier Santos, mestranda do GIT, delegada de polícia e coordenadora da Delegacia de Crimes contra a Vida, destacou algumas dessas características presentes no artigo 9º.

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Imagem: cedida por Adeliana Xavier Santos

“O artigo 9º descreve alguns direitos que as mulheres vítimas de violência doméstica têm, dentre eles está a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses (ou seja, a mulher vítima de violência doméstica, manterá o vínculo empregatício por até seis meses, mesmo que não possa comparecer ao local de trabalho); e o acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta, ser passar por crivos de administração”.

Adeliana também destaca que não existe um aspecto ou um padrão para os agressores. “Qualquer homem pode ser autor de um crime de violência doméstica, assim como qualquer mulher pode ser uma vítima. A violência está em todos níveis e espaços sociais, em todos os lugares. Nas palestras que dou costumo falar que todas nós, mulheres, já fomos alvo de alguma forma de violência doméstica”.

Tipos de violência

De acordo com o artigo 7º da Lei Maria da Penha, são especificados 5 tipos de violência contra a mulher, doméstica e familiar. São elas as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

  1. Violência Física - qualquer comportamento que abale a integridade ou saúde corporal da mulher. Exemplo: espancamento, sacudir e apertar os braços, arremessar objetos, torturar, estrangular ou sufocar, dentre outros.
  2. Violência Psicológica - qualquer comportamento que cause dano emocional, prejudicando o desenvolvimento da mulher, como controlar suas ações, comportamentos e decisões. Exemplos: ameaças, constrangimento, ridicularização, distorcer e omitir acontecimentos de maneira que deixe a mulher confusa de suas memórias (gaslighting), manipulação, dentre outros.
  3. Violência Sexual - qualquer comportamento que deixe a mulher constrangida de participar de uma relação sexual não desejada. Exemplos: estupro, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, dentre outros.
  4. Violência Patrimonial - qualquer comportamento que impeça a mulher de adquirir os seus objetos, bens, documentos ou recursos, incluindo aqueles que são destinados para satisfazer suas necessidades. Exemplos: controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, furto, extorsão, dentre outros.
  5. Violência Moral - qualquer comportamento que seja configurado como calúnia e difamação. Exemplos: xingamentos por conta da vestimenta da mulher, acusá-la de traição, fazer críticas mentirosas, dentre outros.

Como identificar o Ciclo da Violência?

Aplicabilidade da Lei no Brasil

Assim como Maria da Penha, em 1983, muitas mulheres ainda se deparam com situações nas quais a Justiça brasileira as deixam desamparadas. Muitos dos dispositivos determinados pela Lei Maria da Penha não são implementados de forma alguma, deixando as vítimas em vulnerabilidade. Ana Rosa Campos, escrivã da Polícia Civil em Manhuaçu e atuante na Delegacia de Mulheres desde 2012, enfatiza a importância dessa legislação para o combate e prevenção da violência doméstica no país.

A Lei Maria da Penha é uma excelente lei, considerada pela ONU uma das três melhores legislações de enfrentamento da violência doméstica no mundo. Mas ela ainda não é totalmente efetivada por falta de investimentos em políticas públicas. Essa é uma triste realidade, de mulheres que clamam pela efetivação dessas políticas públicas, como a criação de abrigos às vítimas e a valorização das mulheres no mercado de trabalho, visto que muitas ainda continuam vivendo com seus agressores por dependerem financeiramente deles e essa independência é muito importante”, comenta.

Além disso, Ana Rosa também enfatiza que o Estado deve se fazer presente por meio de políticas públicas como a criação de cursos de recuperação e reeducação para agressores de mulheres, que é uma previsão na Lei Maria da Penha inserida nas medidas protetivas. Para ela, é necessário comprometimento integral de governantes, pessoas envolvidas e que atuam diretamente na prevenção e erradicação da violência doméstica.

lei maria da penha Ana Rosa Campos
Imagem: cedida por Ana Rosa Campos

“Muitos utilizam esse tema de maneira oportunista, como uma plataforma política, um palanque. Precisamos de pessoas que querem ver as situações sendo resolvidas de fato, atuando principalmente com a prevenção. Não queremos que as mulheres sejam agredidas ou sofram. Não queremos que mais feminicídios aconteçam. Queremos que as mulheres não se tornem traumatizadas e abaladas por conta da violência doméstica e sim o contrário. Precisamos de pessoas realmente comprometidas. Políticos, governantes, pessoas inseridas na rede de proteção às meninas e mulheres vítimas de violência doméstica, realmente capacitados, que gostem de trabalhar com o tema e que tenham sensibilidade, levando ele a sério”.

Assista: Políticas públicas para o enfrentamento da violência doméstica | Desafios e possibilidades

Como denunciar?

É de extrema importância que nós, como cidadãos, não deixemos passar atos de violência contra a mulher e as denúncias podem ser feitas de diversas maneiras. Elas podem ser formalizadas diretamente na Delegacia de Mulheres, em diversos postos da Polícia Militar, ou por meio do 190. Se preferir fazer a denúncia de maneira sigilosa, basta ligar no Disque 180, sem se identificar.

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