O Setor de Apoio ao Estágio da UNIVALE é responsável pela tramitação de toda a documentação referente aos estágios, pela formalização legal do estágio. Oferece aos estudantes, coordenadores de curso e professores todas as orientações e apoio necessários para a concretização do processo de estágio.
Funcionamento: segunda a quinta-feira, de 7h às 17h. Sexta-feira, de 7h às 16h.
Campus II da Univale, bloco D2.
Contatos: (33) 3279-5549 | (33) 3279-5533 | estagio@univale.br
Olá! Aqui estão as informações que você precisa saber antes de dar os primeiros passos.
Leia com atenção!
O Setor de Apoio ao Estágio fica localizado no bloco D2, no campus II
O estágio é regulamentado pela Resolução CONSUNI 041/2022, com base na Lei do Estágio 11.788/2008. Para formalizar o estágio, você precisará, antes de mais nada, definir qual é o tipo de estágio que cumprirá. São eles:
a) Estágio Obrigatório: é aquele definido como tal no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária cumprida pelo estudante é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
b) Estágio Não Obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, cuja carga horária cumprida pelo estudante poderá ser acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso como atividades complementares, não se constituindo em requisito para aprovação e ou obtenção do diploma. Neste tipo de estágio o aluno deve receber uma contrapartida, seja pagamento em dinheiro ou outra forma de contraprestação, além do auxílio transporte, conforme acordado com a concedente.
c) Estágio interno: poderá ser realizado na própria instituição, mediante procedimentos instituídos pelos setores requerentes.
Para a realização de estágios é imprescindível que o estudante esteja regularmente matriculado e frequente.
Em caso de estágios externos, é necessário que a empresa concedente seja conveniada ou firme convênio com a UNIVALE/FPF.
É importante se atentar para os primeiros passos. Sem o correto procedimento, não é possível formalizar o estágio!
Ao escolher uma empresa para estágio externo é importante verificar algumas condições obrigatórias, pois constituem deveres da empresa, dentre outros:
a) Proporcionar experiências práticas na área de formação do estudante;
b) Dispor de um profissional dessa área para assumir a supervisão do estagiário;
c) Garantir as condições relacionadas à saúde e à segurança no trabalho, conforme legislação trabalhista vigente.
Tudo certo até aqui? Você já escolheu o seu local de estágio?
Se sim, é necessário verificar se a empresa já possui convênio com a UNIVALE Se não possuir, começaremos pelo convênio, e em seguida formalizaremos o estágio.
É imprescindível que o convênio esteja firmado antes que o aluno comece o estágio.
As atividades de estágio a serem cumpridas pelo estudante devem ser compatíveis com o horário de aulas de acordo com o disposto na matriz curricular do curso, constante no PPC.
Quem são os profissionais que vão te acompanhar e te orientar?
a) O coordenador de curso é responsável pela gestão pedagógica do estágio
b) O professor orientador de estágios deve ser responsável pelo acompanhamento pedagógico dos estudantes, registro das atividades, avaliação do plano individual das atividades propostas pela concedente.
c) O supervisor de campo deve ser um profissional com formação ou experiência na área do estágio, lotado na concedente do estágio, responsável pela elaboração e cumprimento do plano individual de atividades e pela supervisão, orientação e avaliação do estagiário.
Pronto, jovem estagiário! Chegou a hora da documentação, estamos quase lá!
Opa, a coisa está ficando séria! Hora de oficializar um dos vínculos mais importantes que fazemos no mundo acadêmico.
Se chegou até aqui, você já deve ter lido os outros dois passos e está sabendo tudo de estágio, certo? Se não, para que a pressa? Volte lá e se informe bem!
IMPORTANTE! Atente-se para o tipo de empresa em que estagiará, para selecionar o Termo de Convênio correto, e preenchê-lo corretamente.
a) Orientações para formalização de convênio;
b) Documentos necessários (conferir nas orientações);
c) Termo de convênio de estágio para pessoa física;
d) Termo de convênio de estágio para pessoa jurídica;
Já podemos formalizar o estágio!
Muita atenção ao preencher os Termos, não podem haver erros!
a) Orientações para preenchimento do termo de compromisso de estágio;
b) Termo de compromisso de estágio obrigatório externo individual;
c) Termo de compromisso de estágio obrigatório coletivo externo;
d) Termo de compromisso de estágio não obrigatório;
f) Termo de recisão**.
*OBS: quando houver mudança no estágio, como extensão do prazo, carga horária, remuneração, etc.
**OBS: quando o estágio finaliza antes do prazo previsto.
Outros documentos que podem ser necessários:
f) Termo aditivo ao convênio: quando a empresa já possui convênio mas ele está vencido, é possível apenas renovar. Use este Termo Aditivo.
g) Termo aditivo de estágio: quando houver mudança no estágio, como carga horária, remuneração e etc, use este Termo Aditivo para atualizar o vínculo de estágio.
h) Termo de rescisão: finalizou o estágio antes do fim do prazo? Use este Termo de Rescisão para finalizar.
Atenção, jovem estagiário! Toda a documentação de formalização do estágio deve ser entregue no Setor de Estágio em até NO MÁXIMO 10 dias após o início do estágio.
O estágio é o primeiro passo rumo a carreira profissional. É através dele que o estudante tem contato com o mercado de trabalho dentro da área de atuação, é a oportunidade de o aluno ter uma visão de como é o cotidiano da profissão que escolheu, permite aplicar o que aprende na Universidade, a desenvolver o raciocínio, a capacidade e o espírito crítico, além de outras competências.
Durante o período de estágio o aluno deve observar algumas condutas a serem seguidas, dentre outras:
O estágio é "ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação pra o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando". (Lei 11.788/2008, art. 1º, § 1º)
O estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório. O estágio obrigatório é aquele definido como tal no Projeto Pedagógico do curso, cuja carga horária é o requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, adicionada à carga horária regular e obrigatória.
O início e a carga horária do estágio obrigatório estão definidos no Projeto Pedagógico de cada curso.
Entre em contato com o seu professor orientador de estágio, ou coordenador de curso, e solicite essas informações.
O estágio não obrigatório poderá ser realizado ao longo do curso. Serão consideradas como estágio não obrigatório, as atividades desenvolvidas que forem inerentes ao curso de graduação do estagiário e previsto no Projeto Pedagógico do curso.
Não. A realização de estágio não obrigatório pelo educando não o exime de cumprir o estágio obrigatório previsto no Projeto Pedagógico do curso.
O não cumprimento do estágio obrigatório acarretará matrícula em dependência sujeita às mesmas condições de pagamento para as demais disciplinas ou componentes curriculares.
Estágio obrigatório e não obrigatório:
a) Termo de Compromisso de Estágio (TCE): que é o documento exigido pela lei de estágio e responsável pela formalização do estágio.
b) Termo Aditivo (TAD): documento para prorrogar ou para alterações contratuais.
O documento é uma das exigências da lei de estágio para formalizar o vínculo do estudante, empresa e instituição.
Sim. O termo de compromisso deve ser firmado mesmo que o estágio seja na modalidade não obrigatório. A falta desse documento pode criar vínculo empregatício de qualquer natureza entre as partes envolvidas e descaracterizar o estágio.
Poderão ser equiparadas ao estágio, nos termos da Lei, caso esteja previsto no Projeto Pedagógico do curso, as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante.
De acordo com a Lei de estágio, podem oferecer a oportunidade pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Integração: os agentes de integração são serviços públicos ou privados que atuam como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio. Os mais conhecidos são o CIEE, AGIEL, IEL, NUBE, CEDEP. As instituições de ensino e as partes concedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado.
Sim. A empresa concedente precisa celebrar convênio com a UNIVALE antes de assinar o termo de compromisso do estudante. Portanto, antes de ir para o campo de estágio, verifique no Setor de Estágio se a empresa escolhida tem parceria com a UNIVALE.
Caso afirmativo, o estudante já pode providenciar o termo de compromisso. Caso negativo, o estudante deve entrar em contato com o Setor de Estágio para solicitar informações sobre o processo de convênio, que pode levar de 30 a 40 dias para ser concluído.
Sim. Para o cumprimento do estágio obrigatório, o estudante da UNIVALE que estiver exercendo atividades laborais compatíveis com sua área/curso de formação, poderá requerer o aproveitamento das atividades profissionais junto ao colegiado de curso.
O aproveitamento das atividades profissionais como estágio, na totalidade ou em parte, fica condicionado à aprovação do colegiado de curso, em conformidade com a legislação em vigor, o Projeto Pedagógico do curso e as especificidades das áreas profissionais.
As orientações sobre como solicitar o aproveitamento estão disponíveis no Portal do Aluno.
A duração do estágio não obrigatório em uma mesma concedente não pode exceder a dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Havendo interesse das partes na continuidade das atividades do estágio não obrigatório, o período pode ser prorrogado mediante formalização de termo aditivo, desde que não ultrapasse os dois anos previstos na Lei de Estágio.
Depende da modalidade de estágio.
a) Estágio obrigatório: se for do interesse da empresa, ela pode incluir a concessão de bolsa, seguro e vale transporte no Termo de Compromisso.
b) Estágio não obrigatório: a empresa deve firmar alguma contraprestação com o aluno.
As modalidades de estágio (obrigatório e não obrigatório) não criam vínculo empregatício de qualquer natureza entre as partes envolvidas se observados os seguintes requisitos:
a) Matrícula e frequência regular do estudante no curso superior;
b) Celebração de termo de compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a UNIVALE;
c) Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, período de recesso de 30 dias, a ser conciliado preferencialmente durante suas férias escolares. Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 ano.
O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
A jornada será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o estagiário. A jornada deve constar as horas compatíveis com as atividades escolares no termo de compromisso, e ainda limite de 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior.