Casais interessados podem se inscrever até 14 de agosto
A UNIVALE está com inscrições abertas para casais interessados em participar da conversão de união estável em casamento durante a 19ª edição do Balcão da Cidadania. As inscrições podem ser realizadas até 14 de agosto, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, no Escritório de Assistência Judiciária (EAJ), localizado na Rua Lincoln Byrro, nº 281, no bairro Vila Bretas.

A cerimônia será realizada no dia 29 de agosto, das 9h às 12h, no Campus I da UNIVALE, durante o Balcão da Cidadania, ação de extensão que oferece gratuitamente diversos serviços nas áreas da saúde, assistência jurídica, educação e cidadania.
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Considerada o principal serviço do evento, a conversão de união estável em casamento é realizada por meio de audiências conduzidas pelo Poder Judiciário e representa uma oportunidade para que casais formalizem legalmente a união, sem custos.
Além do casamento comunitário, o Balcão da Cidadania disponibilizará à população atendimentos como aferição de pressão arterial, teste de glicemia, análise postural, orientações jurídicas, brinquedoteca, análise de lesões bucais, orientações nutricionais e outros serviços prestados por professores e estudantes da UNIVALE.
Para participar da conversão de união estável em casamento, os casais devem comparecer ao EAJ dentro do período de inscrições, acompanhados de duas testemunhas que não sejam parentes, apresentando toda a documentação exigida. Entre os requisitos estão ter, no mínimo, um ano de união estável e ambos os conviventes serem maiores de 18 anos ou, no caso de pessoas entre 16 e 18 anos, possuir filhos ou gestação, mediante autorização dos pais ou responsáveis.

Serviço
Inscrições para Conversão de União Estável em Casamento
Período: até 14 de agosto de 2026
Horário: de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h
Local: Escritório de Assistência Judiciária (EAJ) – Rua Lincoln Byrro, 281, Vila Bretas
Informações: (33) 9 8880-3229
19º Balcão da Cidadania
Data: 29 de agosto de 2026 (sábado)
Horário: das 9h às 12h
Local: Campus I da UNIVALE
Confira os documentos necessários:
CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
DEVERÃO SER ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO
1 CÓPIA DE CADA UM:
- Solteiro(a): certidão de nascimento original e uma cópia dessa certidão, com o prazo máximo de três meses de emissão;
- Divorciado(a): a) certidão de casamento original e uma cópia dessa certidão, com a averbação do divórcio e partilha/inexistência de bens, com o prazo máximo de três meses de emissão;
b) caso na certidão de casamento não conste a partilha/inexistência de bens, trazer cópia da petição inicial do divórcio e sentença do juiz ou certidão fornecida pelo escrivão da secretaria onde tramitou o processo de divórcio;
c) certidão de nascimento (não precisa ser atualizada);
- Viúvo(a): a) certidão de casamento original e uma cópia dessa certidão, com o prazo máximo de três meses de emissão;
b) certidão de óbito original do cônjuge falecido e uma cópia dessa certidão;
c) comprovação de inventário/inexistência de bens (certidão fornecida pelo escrivão da secretaria onde tramitou o processo de inventário ou cópia da sentença do inventário).
TODOS: - Cópia do documento de identidade e CPF do cônjuge varão(marido); - Cópia do documento de identidade e CPF do cônjuge virago(esposa); - Cópia do comprovante de residência do casal; Cópia da certidão de nascimento dos filhos em comum, se houver; - Telefone de contato e e-mail.
TESTEMUNHAS: São necessárias apenas duas testemunhas para o casal (não pode ser parente do casal), as quais deverão comparecer por duas vezes: na data da inscrição, juntamente com o casal, para preenchimento do pedido inicial e na audiência, no dia 29/08/2026, onde serão ouvidas para comprovar que o casal vive em união estável, devendo conhecer os conviventes desde o início da união. Levar documento com foto no dia do casamento.
Documentos necessários para a inscrição: a) Cópia do documento de identidade e CPF das duas testemunhas (uma cópia); b) Comprovante de endereço das testemunhas (uma cópia).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Somente serão aceitos pedidos de Conversão de União Estável em Casamento de casais que atendam os seguintes requisitos: - ambos maiores de 18 anos ou com idade entre 16 e 18 anos com filho(s) ou gestante (se menor de 18 anos, com permissão dos pais ou responsáveis); - mínimo de um ano de união estável, ou seja, que residam juntos como casal por, pelo menos, um ano.










